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#1688591

Determinada lei foi oficialmente publicada em 1º de fevereiro de 2021. Em 2 de fevereiro de 2021, foi republicada no Diário Oficial, destinando-se essa nova publicação à correção do seu texto. Em ambas as publicações, o texto da lei se limitou a dispor que ela passaria a ter vigência “na forma da lei”. Nesse caso, sabendo-se que, de acordo com o artigo 1º , caput, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, a lei começa a vigorar em todo o país, salvo disposição contrária, quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, pode-se afirmar que a lei em questão começou a vigorar no País quarenta e cinco dias depois da publicação ocorrida em 

  • 2 de fevereiro de 2021, contando-se esse prazo com a exclusão da data da publicação e a inclusão do último dia do prazo.
  • 2 de fevereiro de 2021, contando-se esse prazo com a exclusão da data da publicação e do último dia do prazo.
  • 1º de fevereiro de 2021, contando-se esse prazo com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo.
  • 2 de fevereiro de 2021, contando-se esse prazo com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo.
  • 1º de fevereiro de 2021, contando-se esse prazo com a exclusão da data da publicação e a inclusão do último dia do prazo.
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