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#1635947

Compreendidas as noções de Direito Portuário, sobretudo o estabelecido na Lei nº 12.815/2013, é correto afirmar que

  • o órgão de gestão de mão de obra pode ceder, em caráter temporário, trabalhador avulso ao operador portuário, desde que respeitado o limite máximo de 25 meses.
  • é dispensável a intervenção de operadores portuários em operações que não requeiram a utilização de mão de obra ou que possam ser executadas exclusivamente pela tripulação das embarcações.
  • não há previsão legal de hipótese em que a intervenção de operadores portuários seja dispensável.
  • após o término do contrato de concessão ou arrendamento, os bens seguirão no patrimônio de quem explorou diretamente o porto organizado e as instalações portuárias.
  • a reversão dos bens ao patrimônio da União está prevista na legislação de modo que não se afigura como cláusula dita essencial para os contratos de concessão de bem público destinados à exploração do porto organizado.
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