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#1622803

A Lei 461/2006 estabelece que a inciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei subscrito por, no mínimo,

  • cinco por cento do eleitorado do Município, distribuído, pelo menos, em um por cento de cada distrito, bairros ou região do Município.
  • um terço dos membros da Câmara Municipal, desde que estes tenham sido signatários de propostas para o projeto de lei.
  • dez por cento dos integrantes das comissões permanentes da Câmara Municipal e entidades representativas de classe reconhecidas em Lei.
  • oito por cento do total de eleitores, considerando-se sua distribuição pelos bairros, logradouros e distritos administrativos.
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