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#1623947

Armando Teles transportava mercadoria em seu próprio caminhão, a serviço da VT Transportes Ltda., empresa que o contratou exclusivamente para o mencionado serviço.


Em operação de fiscalização, a Fazenda verificou que parte da mercadoria transportada estava deslacrada. Em razão disso, multou Armando, o autuou e, posteriormente, emitiu a CDA e ingressou com o executivo fiscal.


Nessa hipótese,

  • está correto o Fisco, uma vez que há responsabilidade do proprietário do caminhão que faz o transporte em verificar a mercadoria transportada, podendo recusar o serviço se houver desconformidade com a legislação.
  • o Fisco só pode multar Armando se estiver provado que este recebeu a mercadoria lacrada e a deslacrou dentro do Estado.
  • está correto o Fisco, já que existe responsabilidade solidária entre o dono do caminhão e a transportadora.
  • o Fisco pode multar Armando, por que este não tem vínculo laboral com a transportadora.
  • o Fisco errou, pois a obrigação tributária não pode ser imputada ao motorista do veículo que não é proprietário da mercadoria transportada.
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