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#2055947

O nome empresarial é extremamente relevante para o exercício da empresa. Em relação ao nome empresarial, estabelece a legislação em vigor:

  • a sociedade em conta de participação poderá utilizar de firma ou denominação, acrescida da expressão “sociedade em conta de participação”.
  • o nome de sócio que vier a falecer poderá ser conservado na firma social, sendo utilizado pelo sucessor ou herdeiro.
  • pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou por sua abreviatura, sendo que a firma será composta obrigatoriamente com o nome de todos os sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
  • o nome empresarial pode ser objeto de alienação, por ato “inter vivos” ou “causa mortis”.
  • equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.
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