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#2068947

Acerca de tópicos a serem observados quando de averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, do chamado patrimônio de afetação, assinale a alternativa correta.

  • A incorporação poderá ser submetida ao regime da afetação – terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária –, mantendo-se apartado do patrimônio do incorporador, mediante critério definido pelos condôminos e apresentado ao incorporador.
  • Obsta a averbação do patrimônio de afetação a existência de ônus real constituído sobre o imóvel objeto da incorporação, ainda que para garantia de pagamento de sua aquisição.
  • A extinção do patrimônio de afetação somente pode se dar por liquidação deliberada em assembleia geral.
  • Os bens e direitos integrantes do patrimônio de afetação são objeto de garantia real em operação de crédito atrelada à edificação imobiliária, desvinculado da obrigatoriedade de entrega das unidades autônomas.
  • Os efeitos da decretação da falência do incorporador não atingem o patrimônio de afetação constituído, excluindo, portanto, da massa concursal, o terreno, as acessões e demais bens, direitos creditórios, obrigações e encargos à incorporação.
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