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#2069091

É possível perceber a importância da formação dos profissionais da educação para o bom exercício da profissão. A legislação (LDB nº 9394/96) é clara no que se refere ao item “Profissionais da Educação”. No seu Artigo 61, observam-se os Incisos que dispõem sobre quem pode ser considerado apto ao exercício da profissão. Assinale a informação que NÃO faz parte dos Incisos.

  • Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na Educação Infantil e nos Ensinos Fundamental e Médio.
  • A associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço.
  • Trabalhadores em educação portadores de diploma de Pedagogia, com habilitação em Administração, Planejamento, Supervisão, Inspeção e Orientação Educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas.
  • Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. (Redação dada pela Medida Provisória nº 746, de 2016).
  • Profissionais com notório saber, reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação para atender o disposto no Iinciso V do caput do art. 36. (Incluído pela Medida Provisória nº 746, de 2016).
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