A Resolução Nº 543/2017 do Conselho Federal de
Enfermagem (COFEN) atualiza e estabelece
parâmetros para o dimensionamento do quadro de
Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em
que são realizadas atividades de Enfermagem. O
referencial mínimo para o quadro de profissionais de
enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de
internação (UI), considera o sistema de classificação
de pacientes (SCP), as horas de assistência de
enfermagem, a distribuição percentual do total de
profissionais de enfermagem e a proporção
profissional/paciente.
Para efeito desse cálculo, devem ser consideradas, no
período das 24 horas, como horas de enfermagem
por paciente
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