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#2077047

A Emenda Constitucional nº 59/2009 estabelece a obrigatoriedade da educação básica dos quatro aos 17 anos de idade. Em função disso, o adolescente privado de liberdade deverá, prioritariamente,

  • ter apoio pedagógico para continuar estudando quando for liberado.
  • frequentar uma escola da comunidade.
  • receber uma formação para o trabalho, a fim de garantir seu sustento quando liberado.
  • ter garantida a sua frequência a uma escola de qualidade enquanto estiver privado de liberdade.
  • frequentar programas de aceleração da aprendizagem, a fim de suprir possíveis lacunas em sua formação.
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