De acordo com o disposto no Art. 59 da LDBEN, os sistemas de ensino devem
assegurar aos educandos com necessidades especiais:
I. Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às
necessidades da escola.
II. Professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento
especializado, bem como professores do ensino regular capacitados em educação para a
integração desses educandos nas classes comuns.
III. Educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade,
inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho
competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que
apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora.
IV. Acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o
respectivo nível do ensino regular.
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