Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#3634491

Uma determinada empresa contratada pelo município “Y” foi apenada com multa de 10% do seu faturamento, em decorrência de processo de responsabilização administrativa iniciado com lastro na Lei no 12.846/2013. O valor corresponde a cerca de 10 vezes o montante da vantagem ilegal auferida pela empresa e que levou à abertura do processo de responsabilização. Contrariada com a pena, a empresa apresentou recurso hierárquico contra a decisão, alegando que: (i) não teve a oportunidade de contraditório durante o curso do processo; (ii) que a pena não poderia ser superior ao montante da vantagem supostamente auferida pela empresa; (iii) que não é legal a aplicação de multa vinculada ao faturamento da empresa; (iv) não se pode falar em responsabilização da pessoa jurídica, mas apenas das pessoas físicas que compõem a direção da empresa. Com base nesse cenário, é correto afirmar, com base na Lei no 12.846/2013, que

  • não é procedente a alegação de negativa do contraditório, pois este não é apresentado como exigência para o regular processamento da responsabilização administrativa.
  • é procedente a alegação de que a Lei no12.846/2013 veda a aplicação de multa administrativa em montante superior à vantagem ilegal auferida pela empresa com a prática do ato ilegal.
  • é procedente a inviabilidade de responsabilização da pessoa jurídica por ato de corrupção nos termos da Lei no12.846/2013, pois a empresa não possui capacidade de ação independente da dos seus membros dirigentes, não podendo agir com dolo.
  • a multa pode ser calculada, com base na Lei no12.846/2013, como proporção do faturamento da empresa, podendo variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos.
  • a multa não pode ser calculada como proporção do faturamento da empresa, segundo estabelece a Lei no12.846/2013, mas pode ser superior ao valor da vantagem auferida pela empresa com a prática do ato de corrupção.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora