Uma determinada empresa contratada pelo município “Y”
foi apenada com multa de 10% do seu faturamento, em
decorrência de processo de responsabilização administrativa iniciado com lastro na Lei no
12.846/2013. O valor
corresponde a cerca de 10 vezes o montante da vantagem ilegal auferida pela empresa e que levou à abertura
do processo de responsabilização. Contrariada com a
pena, a empresa apresentou recurso hierárquico contra a decisão, alegando que: (i) não teve a oportunidade
de contraditório durante o curso do processo; (ii) que a
pena não poderia ser superior ao montante da vantagem
supostamente auferida pela empresa; (iii) que não é legal
a aplicação de multa vinculada ao faturamento da empresa; (iv) não se pode falar em responsabilização da pessoa jurídica, mas apenas das pessoas físicas que compõem a direção da empresa. Com base nesse cenário,
é correto afirmar, com base na Lei no
12.846/2013, que
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