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#3582591

A Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, em seu Art. 2º, estabelece diretrizes fundamentais para a promoção do bem-estar geral dos seus habitantes. NÃO consiste em uma prioridade do Governo Municipal taxativamente prevista no dispositivo supracitado: 

  • Saúde e à assistência social.
  • Valorização do trabalho do servidor municipal.
  • Educação pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
  • Proteção especial à maternidade, à infância, aos idosos e aos deficientes físicos.
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