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#3622391
Texto da Questão:

No que se refere às disposições para a Avaliação de Desempenho de Diretores Escolares/Diretores de Escola, a Resolução SEDUC nº  4/2024 estabelece, em seu artigo 5º, que:


“O titular de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, que atingir o grau insatisfatório na avaliação bimestral, estará sujeito aos seguintes procedimentos:


I. remoção para outra unidade escolar ou sede da diretoria de ensino ou órgão central, a critério da administração;

II. designação para exercício de funções inerentes ou correlatas ao seu cargo de origem;

III. submissão a curso de capacitação.”

Na Resolução SEDUC nº 4/2024, o parágrafo 7º do artigo 5º determina que o curso de capacitação mencionado no excerto (inciso III) será ofertado especificamente

  • pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” a todo o Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
  • pela Escola de Sociologia e Política do Estado de São Paulo a todos os gestores educacionais.
  • via modalidade de educação a distância a todos os profissionais da educação da unidade escolar cujo diretor apresente avaliação insatisfatória.
  • pelas Diretorias Regionais de Ensino a todos os profissionais da educação que tenham sido permanente ou temporariamente designados para cargo diferente do cargo de ingresso na rede estadual.
  • pelas universidades estaduais paulistas (USP, UNESP ou Unicamp) a todos os profissionais da educação que tenham obtido resultados insatisfatórios em avaliações institucionais.
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