De acordo com o Art. 24 da Lei nº 12.600, de 14 de junho
de 2004, as contas do exercício financeiro que o
Governador deve prestar à Assembleia Legislativa do
Estado se constituirão dos Balanços Gerais e do relatório
da Secretaria da Fazenda sobre a execução do
orçamento e a situação da administração financeira do
Estado.
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