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#2872103

Ao prolatar a sentença o juiz fez constar da fundamentação que a ação fora atingida integralmente pela prescrição bienal. No dispositivo, porém, fez constar que a ação foi julgada improcedente. O autor interpôs recurso ordinário e nas razões recursais trata apenas do mérito da pretensão, sem tecer qualquer argumentação a respeito da prescrição. Pretende o provimento do recurso para que a ação seja julgada procedente. Neste caso é correto dizer que:

  • O recurso ordinário deve ser conhecido pelo Tribunal e declarada a nulidade da sentença, "ex officio", em face da contradição insuperável existente entre a fundamentação e o dispositivo.
  • O recurso não deve ser conhecido, eis que o recorrente não ataca os fundamentos da sentença recorrida.
  • O Tribunal Regional deve conhecer do recurso posto que ele ataca o dispositivo e somente este transita em julgado. Constatando, entretanto, a ocorrência da prescrição, pode declara-Ia "ex officio" antes mesmo da análise do mérito do recurso interposto.
  • A análise das razões do recurso constitui o próprio mérito recursal e não está sujeita ao juízo de admissibilidade. Logo, o recurso deve ser conhecido e o mérito da ação julgado, procedente ou improcedente, conforme for o entendimento do órgão revisor.
  • O recurso deve ser conhecido, competindo ao Tribunal Regional conhecer da prescrição apenas se a matéria foi renovada pela reclamada recorrida na resposta ao recurso.
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