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#2818047

Confresina, que trabalhava na empresa Araguaia, vinha sendo assediada sexualmente por seu encarregado, nos últimos três meses. Estes atos ocorreram de forma reiterada até o dia em que Confresina agrediu o seu encarregado com um tapa, que a demitiu, imediatamente, por justa causa. Confresina ingressou com Ação Trabalhista requerendo a reversão da justa causa e, por conseguinte, o reconhecimento da rescisão indireta, entre outros pedidos. Sabendo disso, responda:

  • Confresina terá direito a reverter a justa causa acaso prove o assédio sexual sofrido, pois a conduta do seu encarregado ensejaria rescisão indireta do contrato de trabalho.
  • Confresina terá direito a ver reconhecida a culpa reciproca pela extinção do contrato de trabalho, uma vez que houve a agressão do encarregado, pelo assédio sexual e, ao reverso, a sua agressão fisica.
  • Confresina não terá direito a reversão da justa causa, tampouco ao reconhecimento da rescisão indireta, pois demorou muito tempo para tomar uma atitude, de modo que ficou configurado o perdão tácito.
  • Confresina não terá direito a reversão da justa causa, tampouco ao reconhecimento da rescisão indireta, pois demorou muito tempo para tomar uma atitude, de modo que lhe faitou a imediatidade ou atualidade.
  • A empresa Araguaia não responderá pelos danos causados pelo seu encarregado, pois, neste caso, a responsabilidade é personalissima.
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