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#2827903

A Prefeitura de determinado município brasileiro abriu, no mês de Agosto de 2006, concurso público para preenchimento de 20 cargos de fiscal. No referido certame foram aprovados 20 candidatos. Após a homologação publicada em Janeiro de 2007, o Prefeito Municipal nomeou apenas 17. Paulo, José e Ana, 18º , 19º e 20º colocados não foram nomeados. O Prefeito Municipal resolveu abrir novo concurso público para o mesmo cargo no mês de Setembro de 2011, o qual foi encerrado no último dia 30 de Janeiro de 2012, com aprovação de 25 candidatos. Neste caso, o Prefeito Municipal,

  • deverá nomear imediatamente Paulo, José e Ana e terá o prazo improrrogável de cinco anos para nomear os vinte e cinco aprovados no último concurso.
  • deverá dar prioridade na nomeação de Paulo, José e Ana, aprovados no último concurso, cujo prazo de validade só expirará em Agosto de 2013, antes de chamar os novos aprovados do último concurso.
  • cometeu ato de improbidade administrativa, pois não poderia abrir novo concurso público enquanto não expirasse o prazo de validade do concurso anterior, sendo de rigor a anulação do novo certame.
  • poderá nomear regularmente os vinte e cinco candidatos aprovados neste último concurso, desconsiderando Paulo, José e Ana, aprovados no concurso anterior e que não foram nomeados.
  • não poderá mais nomear Paulo, José e Ana e terá o prazo de três anos, prorrogável por uma única vez para nomear os vinte e cinco aprovados neste concurso.
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