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#2854903

Nos Tribunais, após os autos do processo serem devolvidos pelo relator, serão levados à conclusão do revisor, nos seguintes casos:

  • apelação, embargos infringentes e ação rescisória, salvo nas causas de procedimento sumário, nas ações de despejo e nos casos de indeferimento de petição inicial.
  • apelação, agravo de instrumento e embargos de declaração, salvo nas causas de procedimento sumário, nas ações possessórias e nos casos em que há a intervenção do Ministério Público.
  • apelação, recurso especial e extraordinário, salvo nas causas de procedimento sumaríssimo, nas ações paulianas e nos casos em que há interesse de idosos.
  • recurso ordinário, extraordinário e extravagante, salvo nas causas de procedimento sumário, nas ações de cobrança de cotas condominiais e nos casos de decisões meramente terminativas.
  • agravo de instrumento, embargos de divergência e de declaração, salvo nas causas de procedimento especial, nas ações de reparação de dano causado por acidente de veículos automotores e nos casos emque há interesse da fazenda pública.
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