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#2890347

No caso da matéria do processo administrativo, no âmbito da Administração Federal, envolver assunto de interesse geral, pode-se abrir período de consulta pública para manifestação

  • de entidades e associações legalmente organizadas, antes da decisão do pedido, mesmo que implique prejuízo para a parte interessada.
  • das partes e de um representante do Poder Legislativo, desde que no início do procedimento e antes do recebimento do pedido.
  • popular, antes ou após a decisão do pedido, desde que este não tenha transitado em julgado.
  • de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
  • do Ministério Público, até o trânsito em julgado da decisão do pedido, mesmo que implique prejuízo para a parte interessada.
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