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#2214603

Em relação ao atestado médico de afastamento apresentado pelo trabalhador, emitido por outro médico, o médico do trabalho da empresa:

  • Não tem a competência para analisar atestados médicos de terceiros.
  • Não pode discordar dos termos de atestado médico emitido por outro médico, uma vez que este é um documento legal.
  • Pode discordar dos termos do atestado médico emitido por outro médico, desde que justifique a discordância, após o devido exame clínico do trabalhador, assumindo a responsabilidade pelas consequências do seu ato.
  • Pode modificar os termos do atestado médico emitido por outro médico, como tempo de afastamento e diagnósticos, sem necessidade de justificativas.
  • O atestado médico emitido por outro médico, deve ser apresentado diretamente o setor administrativo sem a notificação ao médico do trabalho.
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