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#2163603

De acordo com a Lei nº 10.871/2004, artigo 70, § 3º, aos ocupantes de cargos efetivos, aos requisitados, aos ocupantes de cargos comissionados e aos dirigentes das Agências, é correto afirmar que

  • é permitido o exercício de outra atividade profissional, em qualquer ponto do território nacional, a quem estiver habilitado nelas, de acordo com as leis federais, e possuir título registrado.
  • é vedado o exercício regular de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa ou direção político- partidária, exceto os casos admitidos em lei.
  • nenhum ocupante de cargo comissionado poderá exercer a direção técnica de mais de uma agência.
  • é permitido o exercício regular de outra atividade profissional apenas aos servidores que já exerçam a profissão antes da homologação do concurso para o qual foi aprovado.
  • é vedado acumular cargo em comissão com função de confiança.
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