A Lei n° 4.820/92 promoveu algumas alterações na Lei n°
4.886/65, dentre as quais acrescentou em seu art. 42 um fato
que não constitui motivo justo para rescisão do contrato de
representação comercial pelo representado.
O fato que não constitui justo motivo para rescisão do contrato
de representação comercial é:
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