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#2198747

A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,  dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social brasileira. No que se refere ao auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, conforme reforma da previdência social de 2019, a lei regulamenta que

  • o segurado recluso em regime fechado terá direito ao auxilio por incapacidade temporária.
  • o auxílio é concedido somente após o segurado cumprir um período de carência de quinze meses.
  • o segurado recluso em cumprimento de pena em regime aberto ou semiaberto terá direito ao auxílio por incapacidade temporária.
  • o auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado empregado, a contar do décimo quinto dia do afastamento da atividade.
  • o segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá retornar ao seu posto de trabalho após 30 dias de afastamento.
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