De acordo com o Art. 175. Decreto nº 9.069, de 2017, as carcaças de aves ou os órgãos que apresentem
evidências de processo inflamatório ou lesões características de artrite, aerossaculite, coligranulomatose,
dermatose, dermatite, celulite, pericardite, enterite, ooforite, hepatite, salpingite, síndrome ascítica,
miopatias e discondroplasia tibial devem ser julgados de acordo com os seguintes critérios:
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