Analisando o art. 36-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9. 394/1996, percebese que não havendo prejuízo no disposto da Seção IV, do Capítulo II, que trata, especificamente do
ensino médio, observando que quando, nesse próprio ensino médio, atendida a formação geral do
educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas, mediante:
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