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#2202947

Quanto ao Código de Ética Médica – CEM, analise a afirmativa a seguir:

“Ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional, o médico tem o dever de renunciar ao atendimento, comunicando previamente ao paciente ou a seu representante legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que o suceder.”


Considerando a Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019, é possível afirmar que tal afirmativa é:

  • Verdadeirae corresponde a um preceito do CEM.
  • Falsa, pois a renúncia ao atendimento é um direito e não um dever do médico.
  • Falsa, pois o comunicado ao paciente ou a seu representante legal não é prévia.
  • Falsa, pois a decisão não é a critério do médico e sim do corpo diretivo do estabelecimento de saúde.
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