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#2208403

A Lei 14.133/2021, Nova Lei de Licitações, determinas que o instrumento de contrato é obrigatório, exceto hipóteses previstas em Lei, e que é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo quando:

  • o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a r$ 5.000,00 (cinco mil reais).
  • dispensa de licitação em razão de valor
  • o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a r$ 10.000,00 (dez mil reais).
  • compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras.
  • o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a r$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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