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#2175647

O Ministério da Saúde sancionou a Portaria nº 647 de 11 de novembro de 2008, que aprova as normas para a implantação e implementação da Política de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em Confl ito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória. De acordo com o artigo 2º dessa Portaria, a equipe de saúde responsável pelo desenvolvimento de ações de saúde nas unidades de internação pode ser minimamente composta pelos seguintes profissionais:

  • Médico, Enfermeiro, Odontólogo, Psicólogo Clínico, Assistente Social e Terapeuta Ocupacional.
  • Pediatra, Enfermeiro de Saúde da Família, Cirurgião Dentista de Saúde da Família, Psicólogo e Assistente Social
  • Médico, Enfermeiro, Odontólogo, Psicólogo, Assistente Social e Terapeuta Ocupacional.
  • Pediatra, Enfermeiro de Saúde da Família, Odontólogo, Psicólogo, Assistente Social de Saúde da Família, Fonoaudiólogo e Fisioterapeuta
  • Hebiatra, Enfermeiro de Saúde da Família, Cirurgião Dentista, Psicólogo Clínico e Assistente Social.
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