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#3404647

O Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos (PCEP) é o instrumento que se destina à formalização da relação entre gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), quando unidades públicas de saúde, hospitalares e ambulatoriais especializadas, situadas no território de um município, estão sob gerência de determinada unidade federativa e gestão de outra. O PCEP deverá conter, como regra, o Plano Operativo Anual relativo a cada unidade que o integrar. De acordo com a Portaria de Consolidação nº 1/2017, sobre o PCEP, assinale a afirmativa INCORRETA.

  • O acompanhamento e a avaliação dos resultados do PCEP devem ser realizados por Comissão de Acompanhamento, a ser instituída pelos gestores signatários do PCEP, que se reunirá, no mínimo, trimestralmente.
  • A transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, relativa ao valor do PCEP, deverá ser feita preferencialmente para o Fundo de Saúde do ente que gerencia a unidade pública de saúde.
  • Os recursos de custeio de ações e serviços de saúde a serem transferidos serão correspondentes, preferencialmente, à produção de serviços, após deliberação da Comissão Intergestores Tripartite e aprovação do Conselho Nacional de Saúde.
  • A suspensão ou término da transferência dos recursos pelo Fundo Nacional de Saúde apenas será realizada a partir de sua notificação à Secretaria de Atenção à Saúde, por qualquer dos entes partícipes do PCEP, ou pelo término da vigência deste, respectivamente.
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