Toda unidade de saúde deve ser considerada um ambiente insalubre, pois concentram hospedeiros suscetíveis e micro-organismos patogênicos resistentes. Neste sentido, a portaria n° 1884/94 do Ministério da Saúde estabelece que todos os estabelecimentos assistenciais de saúde em que existirem Clínicas, Ambulatórios ou similares devem possuir Centro de Material Esterilizado (CME). A Resolução nº 50/2002 da ANVISA/MS, considera o CME como uma unidade de apoio técnico cuja finalidade é o fornecimento de materiais médico-hospitalares adequadamente processados, proporcionando assim condições para o atendimento direto e assistência à saúde dos indivíduos enfermos e sadios.
Faz parte do processo de enfermagem na central de esterilização ambulatorial:
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