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#2354247

O partido político W celebrou coligações para a eleição majoritária e para a proporcional. Ocorre que os partidos que integram referida coligação possuem dúvida com relação à realização da propaganda eleitoral. Ao consultarem um advogado especializado, descobriram que, de acordo com a Lei n°9.504/1997, na propaganda para eleição majoritária, 

  • cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação e, na propaganda para eleição proporcional, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram.
  • a coligação poderá, facultativamente, usar, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram e, na propaganda para eleição proporcional, cada partido poderá usar apenas sua legenda sob o nome da coligação.
  • a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram e, na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
  • cada partido poderá usar apenas sua legenda sob o nome da coligação e, na propaganda para eleição proporcional, a coligação poderá, facultativamente, usar, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram.
  • assim como na propaganda para eleição proporcional, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram.
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