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#2354603

A legislação nacional tem avançado na busca da garantia de direitos de acesso dos jovens às políticas públicas. Para a sua mobilidade, está prevista a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual com a

  • garantia de quatro vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.
  • destinação de duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros e duas vagas com desconto de cinquenta por cento, no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.
  • inclusão na condição de serviço de transporte convencional: os serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros; os serviços de transporte ferroviário interestadual de passageiros, em linhas regulares; os serviços de transporte aquaviário interestadual, abertos ao público, realizados em rios, lagos, lagoas e baías, que operam linhas regulares, inclusive travessias e os serviços de transporte aéreo interestadual.
  • destinação desse benefício para os jovens de 13 a 18 anos de idade cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, cuja renda familiar seja de até 3 salários mínimos.
  • inclusão no respectivo benefício, das tarifas de utilização dos terminais de pedágio, assim como as despesas necessárias com alimentação durante o período da viagem, a serem custeadas pelas empresas de transporte.
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