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#2374303

A nutrição parenteral (NP) consiste na administração total ou parcial, por via intravenosa, dos nutrientes necessários à sobrevivência do paciente, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, e é recomendada em casos em que a alimentação oral não é possível ou é indesejada devido a uma situação clínica específica, 

  • e nesta situação a farmácia necessita de uma prescrição contendo a formulação da nutrição parenteral, assinada e carimbada pelo médico que acompanha o paciente, independentemente da sua especialidade.
  • e nesta situação a farmácia necessita de uma prescrição contendo a formulação da nutrição parenteral, contendo os micro e macronutrientes, sendo que o farmacêutico é responsável por avaliar a concentração dos eletrólitos e possui autonomia para alterar as quantidades se necessário.
  • e nesta situação a farmácia necessita de uma prescrição contendo a formulação da nutrição parenteral, assinada e carimbada pelo médico nutrólogo ou um médico de outra especialidade e uma nutricionista. Na equipe, a presença de um profissional enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta e fonoaudiólogo é obrigatória.
  • podendo ser indicada para os casos de pré-operatório, pós-traumático, moléstia inflamatória intestinal, insuficiências orgânicas e condições pediátricas.
  • podendo ser indicada para os casos de pré-operatório, pós-traumático, moléstia inflamatória intestinal e insuficiências orgânicas, não sendo utilizada nas condições pediátricas.
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