A Portaria nº 1.820/2009 dispõe que “toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados
para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde”. De acordo com esta
normativa, esse acesso deve ser preferencialmente nos serviços de Atenção Básica da qual fazem parte, EXCETO:
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