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#2312803

Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento dos honorários periciais em ação civil pública. Contudo, é possível seu custeio com recursos do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, por força do comando normativo do art. 6º da Lei Estadual n. 15.694/2011, desde que exaurida a possibilidade de execução da perícia pelos órgãos oficiais do Estado.

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