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#2412703

As empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, segundo o texto constitucional, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas. A imposição de tal regime não afasta

  • o dever de licitar para a contratação de obras, bens e serviços, bem como a prerrogativa legal, na hipótese de incorporação, cisão ou fusão de empresas incluídas em programas de desestatização, de levantar seu balanço em prazo três vezes maior que as empresas privadas.
  • o uso do sistema de precatórios para o pagamento de suas dívidas judiciais, bem como a prerrogativa legal, na hipótese de incorporação, cisão ou fusão de empresas incluídas em programas de desestatização, de levantar seu balanço em prazo três vezes maior que as empresas privadas.
  • a prerrogativa processual do prazo recursal em dobro aplicável à Fazenda Pública, bem como a imunidade tributária incidente sobre as entidades da administração pública indireta.
  • o uso do sistema de precatórios para o pagamento de suas dívidas judiciais, bem como o dever de licitar para a contratação de obras, bens e serviços.
  • a impenhorabilidade de seus bens, bem como a exigência de concurso público para a contratação de funcionários e servidores.
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