Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#2465691

Em relação ao crime de peculato culposo, no qual o funcionário, por negligência, imprudência ou imperícia, permite que haja apropriação ou desvio, subtração ou concurso para esta, por outrem (art. 312, parágrafo 2o, do Código Penal),

  • o elemento subjetivo do crime é a vontade firme, definida e consciente de permitir com que outrem se aproprie, desvie ou subtraia bem ou valor da administração pública.
  • é possível a tentativa, na hipótese do funcionário que inicia culposamente os atos de facilitação, porém não conseguindo consumar o prejuízo.
  • a restituição do objeto do crime ou sua apreensão posterior, descaracteriza o delito.
  • se a reparação do dano é posterior à sentença recorrível, a pena imposta será reduzida em até um terço.
  • a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora