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#1926103

Segundo a Lei de Licitações, quando do encerramento das fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: 

  • Anular a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.
  • Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades.
  • Proceder à revogação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável.
  • Adjudicar o objeto e, por consequência, cancelar a licitação.
  • Anular a licitação por desinteresse motivado em prosseguir com a contratação.
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