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#1877891

De acordo com a Lei n.° 12.401/2011 e com a Portaria MT n.° 19/1998, julgue o item.


A perda auditiva por níveis de pressão sonora elevados, por si só, não é indicativa de inaptidão para o trabalho, devendo-se considerar, além do traçado audiométrico ou da evolução sequencial de exames audiométricos, outros fatores, como, por exemplo, a história clínica e ocupacional do trabalhador.

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