Em função de acordo contratual, o Estado do Paraná recebeu
um depósito como garantia na contratação das obras de
construção de escolas na sua região metropolitana. Uma das
cláusulas firmada era de conclusão das obras em um
semestre, no entanto, a empresa responsável descumpriu e
abandonou o serviço, dando motivos para execução da
garantia. Face ao exposto, o valor dado em garantia pela
empresa, após seu abandono e quebra contratual ficou
classificado como:
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