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#1911447

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) classifica, em valores mobiliários, um Clube de Investimento como uma comunhão de recursos:

  • De no mínimo 3 e no máximo 50 pessoas físicas, para investimento em títulos e valores mobiliários.
  • Financeiros de no mínimo 50 pessoas físicas, para investimento em títulos e valores mobiliários
  • De no mínimo 2 pessoas físicas, para investimento em títulos e valores mobiliários.
  • De pessoas físicas e jurídicas, para investimento em títulos e contratos.
  • De pessoas jurídicas, para investimento em títulos e valores mobiliários.
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