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#1911047

Servidor público aposentado no cargo público de engenheiro estadual está em vias de ser nomeado para o exercício de cargo público em comissão, privativo de engenheiro, declarado por lei de livre nomeação e exoneração. Nessa situação, à luz da Constituição Federal, o servidor

  • não poderá exercer o cargo público em comissão, ainda que renuncie aos proventos da aposentadoria, tendo em vista que servidor aposentado não pode ocupar cargo ou emprego público.
  • não poderá exercer o cargo público em comissão, ainda que renuncie aos proventos da aposentadoria, tendo em vista que servidor aposentado apenas pode ocupar emprego público.
  • poderá exercer o cargo público em comissão e perceber a respectiva remuneração cumulada com os proventos da aposentadoria, tendo em vista que a vedação constitucional à acumulação desses valores não se aplica aos cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
  • poderá exercer o cargo público em comissão, mas deverá optar por perceber a remuneração do cargo público ou perceber os proventos da aposentadoria, sendo vedada a cumulação desses valores.
  • poderá exercer o cargo público em comissão, devendo perceber a respectiva remuneração, vedada sua cumulação com os proventos da aposentadoria por expressa disposição constitucional.
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