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#1956303

No que diz respeito aos bens municipais dispõe a Lei Orgânica do Município de Osasco que

  • O Município poderá firmar convênio com instituições públicas e empresas particulares no sentido de receber doação ou equipamentos para implementação de atividades culturais e desportivas, observada a legislação federal.
  • concorrência poderá ser dispensada por lei, quando o uso se destinar à permissionária de serviço público, a entidades sociais, ou quando houver relevante interesse público, devidamente justificado.
  • o uso de bens municipais por terceiros, só poderá ser feito mediante concessão ou permissão a título precário e por tempo indeterminado, conforme o interesse público o exigir.
  • é proibida a doação. venda ou concessão de uso de qualquer fração da parques, praças, jardins ou largos públicos, sem qualquer ressalva.
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