A ideia basilar de responsabilidade civil reside na possibilidade de responsabilização do
sujeito causador de determinado dano para que, a partir daí, possa ser restabelecido o
sentimento de justiça na sociedade e a situação de paz anterior à efetivação da lesão. No que
diz respeito aos danos ocasionados pelo Poder Público, a Constituição Federal cuidou da
disciplina inicial do tema em seu art. 37, § 6º, determinando que
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