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#1900203

Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São José dos Campos, no tocante aos concursos públicos, as pessoas portadoras de deficiência

  • não podem, como regra geral, inscrever-se para provimento dos cargos públicos do Município, exceto para aqueles em que a respectiva atividade seja meramente burocrática
  • têm assegurado o direito de se inscrever para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, com reserva de vagas em número limitado pela lei.
  • têm o pleno direito de se inscrever para o preenchimento de todos os cargos, sem limitação de número de vagas a eles reservadas, em igualdade de condições com os demais candidatos.
  • não podem ser tolhidas do seu direito de se inscrever para o provimento de cargo público, desde que compatível com a sua deficiência, tendo garantido o número mínimo de 10% das vagas oferecidas no certame.
  • podem participar livremente dos concursos públicos para provimento de cargos do Município, tendo o direito de fazer prova especialmente elaboradas para eles e em dia separado dos demais candidatos.
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