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#1909447

Sobre as respostas do réu no procedimento comum no Processo Civil, é CORRETO afirmar:

  • No procedimento comum sumário, é lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que seja conexo com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
  • Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a alegação de incompetência territorial é classificada como exceção processual dilatória.
  • Não cabe reconvenção em ação monitória.
  • A arguição de impedimento do juiz não preclui, pelo que pode a parte arguir o vício mesmo após escoado o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento da respectiva exceção.
  • O pedido de declaração incidental objetiva a ampliação dos limites objetivos da coisa julgada, pelo que é privativo do autor, que deve formulá-lo na fase das providências preliminares do procedimento comum ordinário.
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