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#1905147

O Estado de Sergipe celebrou contrato administrativo com empresa vencedora do certame para a construção de vultosa obra pública. No curso da execução contratual, constatou-se a necessidade de modificação do regime de execução da obra, em face da verificação técnica de inaplicabilidade dos termos contratuais originários. Nos termos da Lei n° 8.666/1993, 

  • trata-se de típica hipótese de necessidade de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, independentemente do tipo de alteração contratual e da existência ou não de aumento de encargos à empresa contratada.
  • trata-se de hipótese típica de alteração unilateral do contrato por parte da Administração pública, não comportando outra modalidade de alteração contratual.
  • o contrato pode ser alterado unilateralmente pela empresa contratada.
  • o contrato pode ser alterado por acordo entre as partes.
  • o contrato não enseja alteração, tendo em vista que eventual necessidade de modificação do regime de execução já deve estar contemplada pelas cláusulas originais do contrato.
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