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#1914703

Observe as asserções abaixo e marque a única FALSA:

  • Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.
  • Nos termos da atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, as pretensões judiciais de diferenças salariais, baseadas na invocação do princípio da igualdade, só são viáveis na medida em que a parte interessada indica o correspondente paradigma, a fim de que seja possível aferir a incidência dos requisitos do art. 461 da CLT.
  • É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
  • O conceito de “mesma localidade” de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.
  • Para fins de equiparação salarial, são os seguintes os quatro requisitos considerados fundamentais: identidade de função exercida, identidade de empregador, identidade de localidade de exercício das funções e simultaneidade nesse exercício.
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