Citado regularmente, o réu ofereceu contestação no quinto dia do
prazo de que dispunha para tanto. Mas, depois de protocolizada a sua
peça de bloqueio, lembrou-se ele de outra tese defensiva que lhe seria
aproveitável, não suscitada em sua contestação e tampouco sendo
cognoscível ex officio pelo juiz. Assim, optou o demandado por ofertar
nova contestação, o que fez no décimo segundo dia após o da juntada
do mandado de citação.Nesse cenário, deve o juiz: Marcar apenas uma oval.
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