Em ação de anulação de negócio jurídico fundada na alegação de incapacidade relativa do autor, que, na data de sua prática,
contava dezessete anos de idade, além de ele haver sido submetido a coação, o juiz julgou-a improcedente, porque provado que
no ato de obrigar-se declarou-se maior. Não tendo sido apreciada a arguição de coação, o autor
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